Decreto nº 3675-R DE 21/10/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 out 2014

Altera inciso XIII do Art. 1º do Decreto nº 3411-R/2013.

O Governador do Estado do Espirito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no processo nº 66362598/2014,

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 140/2011 fixa norma para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção ao meio ambiente, dentre outras e que o Art. 13 da referida Lei determina que os empreendimentos e atividades sejam licenciadas ambientalmente por um único ente federativo;

Considerando que o inciso XIII do Art. 1º do Decreto nº 3411-R/2013, prevê como requisito para a concessão ou renovação de Registro de Autorização de Funcionamento - RAF, previsto o Art. 4º da Lei nº 10031/2013, a apresentação do alvará de licenciamento ambiental emitido pelo órgão Estadual e Municipal, em desacordo com o preconizado pela Lei Completar Federal nº 140/2011,

Decreta:

Art. 1º O inciso XIII do Art. 1º do Decreto nº 3.411-R/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

.....

XIII - Licença ambiental concedida pelo órgão ou entidade ambiental competente. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado