Decreto nº 3672-R DE 17/10/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 out 2014

Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda