Decreto nº 3672-R DE 17/10/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 out 2014
Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda