Decreto nº 36710 DE 10/01/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jan 2013

Cria o Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

Considerando o interesse da Prefeitura em promover e manter ações articuladas com organizações da sociedade civil mediante parcerias, otimizando os investimentos públicos e acelerando o ritmo dos melhoramentos e da qualificação de uma determinada região;

 

Considerando a potencialidade econômica da área em questão, produzida pela concentração de diversos estabelecimentos de gastronomia, comércio varejista e gêneros alimentícios, além de atividades de prestação de serviços em geral;

 

Considerando as perspectivas de geração de emprego e renda, pelo incentivo à atividade comercial e às atividades agregadas;

 

Considerando a oportunidade de criação de um polo, incentivando o comércio na região e;

 

Considerando, ainda, o Programa "Polos do Rio", instituído pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica criado o Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo, compreendendo o polígono formado pelos seguintes logradouros: iniciando na Rua Barros de Alarcão, seguindo por esta até o Largo do Alarcão, incluso no perímetro, continuando pela Rua Cabo João Protzek até encontrar a Av. Carlos Silva Rocha, seguindo por esta até a Estrada da Matriz, seguindo por esta em direção a Rua Belchior da Fonseca até a Rua Barros de Alarcão, retornando ao ponto de partida.

 

Art. 2º. A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

 

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

 

II - o ordenamento público;

 

III - a harmonia estética;

 

IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

 

V - a repressão ao comércio ambulante irregular;

 

VI - a melhoria da iluminação pública e;

 

VII - a limpeza dos logradouros públicos.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos integrantes do polo deverão observar o cumprimento da legislação municipal, especialmente em relação ao uso e a ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que "Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências" e a LEI Nº 2.836 DE 07 DE JULHO DE 1999, que cria a Área de Proteção Ambiental do Morro do Silvério, no bairro da Pedra de Guaratiba, e dá outras providências.

 

Art. 4º. O Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo fará parte do Programa "Polos do Rio".

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES