Decreto nº 36.676 de 14/09/1995

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 set 1995

Prorroga Disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, que concedem Benefícios Fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 22/95, de 04.04.1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até as datas indicadas, as normas contidas nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:

I - até 30 de abril de 1996:

a) nos itens 35 e 43 da Parte II do Anexo I;

b) nos itens 9 e 11 do Anexo II;

II - até 30 de abril de 1997, no item 5 do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de setembro de 1995.

DIVALDO SURUAGY

Governador

JOSÉ PEREIRA DE SOUSA

Secretário da Fazenda