Decreto nº 3.666 de 03/04/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 abr 2009

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 9 de abril de 2009, Quinta-feira de Endoenças.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e as unidades de atendimento do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de abril de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil