Decreto nº 36633 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2012

Dispõe do Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas fundiárias, em suas emissões especiais do exercício de 2013.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/1984, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo);

 

Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/1984, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e da TCL;

 

Considerando que os créditos tributários do IPTU e TCL podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº 691/1984, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/1988 e pela Lei nº 2.277/1994;

 

Decreta

 

Art. 1º. Os créditos relativos ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo) objeto de lançamentos extraordinários efetuados no exercício de 2013 serão divididos em dez (10) cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

 

Art. 2º. O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

 

Parágrafo único. Em uma mesma guia de cobrança haverá vencimentos idênticos à cota única e a primeira cota.

 

Art. 3º. Para os lançamentos no exercício de 2013, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).

 

Art. 4º. Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 5º. Para as guias de cobrança de lançamento extraordinário do exercício de 2013, a data limite para pagamento será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido no inciso I do artigo 212 da lei 691/1984, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês determinado no citado dispositivo.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012.

 

448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

 

ANEXO

 

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2013

LOTE

FINAIS DE INSCRIÇÃO

 

COTA ÚNICA /1ª COTA

 

0 a 5

6 a 9

02

07.02.2013

08.02.2013

03

11.03.2013

12.03.2013

04

10.04.2013

11.04.2013

05

10.05.2013

13.05.2013

06

10.06.2013

11.06.2013

07

10.07.2013

11.07.2013

08

12.08.2013

13.08.2013

09

10.09.2013

11.09.2013

10

10.10.2013

11.10.2013

11

11.11.2013

12.11.2013

12

10.12.2013

11.12.2013

13

10.01.2014

13.01.2014

14

10.02.2014

11.02.2014