Decreto nº 36617 DE 18/12/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 dez 2012
Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto até 31 de março de 2013.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES