Decreto nº 36617 DE 18/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 dez 2012

Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto até 31 de março de 2013.

 

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES