Decreto nº 36616 DE 18/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 dez 2012

Estabelece a tarifa do Bilhete Único Carioca - BUC para o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que a tarifa do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO corresponde a do Bilhete Único Carioca - BUC, na forma do subitem 5.2 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor;

 

Considerando que o reajuste tarifário do SPPO poderá ser efetivado anualmente ou na periodicidade determinada pela legislação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo ou fixados contratualmente, nos termos do estipulado no subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor combinado com o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca;

 

Considerando que os índices que compõem a fórmula de reajuste só foram disponibilizados em 10 de dezembro de 2012.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica estabelecida em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a tarifa do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, calculada mediante aplicação da fórmula constante no subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor, conforme ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

Parágrafo único. A tarifa fixada no caput passa a vigorar a partir de 00:00 (zero hora) do dia 02 de janeiro de 2013 - quarta-feira.

 

Art. 2º. A fórmula de cálculo de que trata o artigo anterior utiliza valores segundo fonte da Fundação Getúlio Vargas - FGV e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, indicados na Memória de Cálculo do ANEXO ÚNICO deste Decreto.

 

Art. 3º. A regra de reajustamento tarifário estabelecida no Contrato de Concessão, constante do ANEXO ÚNICO deste Decreto, prevê a incidência da variação dos índices situados entre o do mês anterior ao do reajuste pretendido e o do mês anterior ao do último reajuste, o que determinou o cálculo da tarifa ora fixada considerando-se a variação dos índices entre os meses de novembro de 2012 e novembro de 2011.

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Transportes estabelecerá a tabela com os reajustes das demais tarifas do Sistema, na mesma proporção, adotando o arredondamento estatístico, considerando o intervalo de R$ 0,05 (cinco centavos).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade

 

EDUARDO PAES

 

ANEXO ÚNICO

 

Fórmula Constante do Subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão

 

Pc = Po x

( 0,21 x ODi

+

0,03 x ROi

+

 0,25 x VEi

+

 0,45 x MOi

+

 0,06 x DEi )

 

ODo

 

ROo

 

VEo

 

MOo

 

DEo

 

Onde:

 

Pc = Preço da Tarifa calculada

 

Po = Preço das Tarifas vigentes

 

ODi = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série nº 1300476, relativo ao mês anterior à data de reajuste.

 

ODo = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série nº 1300476, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

 

ROi = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, nº 1307028, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

 

ROo = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, nº 1307028, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

 

VEi = Número índice de Veículo Ônibus, contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para Ônibus, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

 

VEo = Número índice de Veículo Ônibus, contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para Ônibus, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

 

MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão-de-obra, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

 

MOo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

 

DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

 

DEo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste.

 

Memória de Cálculo:

 

FÓRMULA

nov/2011

nov/2012

%

D%

1300476

Óleo diesel

21%

Odi

107,6600

119,2470

10,76

2,26%

1307028

Rodagem

3%

Roi

138,5690

143,6150

3,64%

0,11%

FGV

Ônibus

25%

Vei

108,4496

111,5550

2,86%

0,72%

IBGE

INPC

45%

Moi

3.480,5200

3.687,7800

5,59%

2,68%

IBGE

INPC

6%

Dei

3.480,5200

3.687,7800

5,96%

0,36

 

100%

 

Percentual de reajuste =

6,12%

 

 

 

 

 

 

 

 

TARIFA ATUAL

R$ 2,75

 

 

TARIFA CALCULADA

R$ 2,918

 

 

 

 

 

TARIFA ARREDONDADA

R$ 2,90