Decreto nº 36542 DE 11/06/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jun 2015
Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 126/99, dos Centros de Atividades - CA do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º , da Lei Complementar nº 806 , de 12 de junho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.465/2014,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 126/99, aplicáveis aos Centros de Atividades - CA do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, com a seguinte redação:
"Nota: Os Lotes 17 e 18 do Centro de Atividades - CA 09, passam a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para as atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806 , de 12 de junho de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG