Decreto nº 3654 DE 03/12/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 03 dez 2020

Altera o Decreto nº 3.642/2020, de 02 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do estado do Amapá, por meio do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 3.642 , de 02 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Macapá;

Considerando que os protocolos aprovados pelo COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19) da Prefeitura de Macapá e adotados no âmbito do Município se mostraram comprovadamente eficazes na prevenção e enfrentamento à COVID-19, uma vez que posicionaram a cidade de Macapá entre as cidades com os mais baixos índices do norte brasileiro no que concerne à transmissibilidade da COVID-19, o que demonstra de forma indubitável que a estratégia aqui adotada foi acertada, correta e eficiente;

Considerando que o relatório de análise epidemiológica com Parecer Técnico nº 14/2020 sobre a COVID-19 no Município de Macapá aponta um aumento no número de casos, o COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), recomenda a adoção de medidas de prevenção específicas para o combate ao Novo Coronavírus;

Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), conferidas pelo Decreto nº 1.625/2020-PMM - alterado pelo Decreto nº 1.65312020-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 23 do Decreto Municipal nº 3.642 , de 02 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 23. Eventos religiosos em templos de qualquer credo ou religião, devem cumprir as normas e protocolos constantes neste decreto e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da COVID-19, além de assegurar a ocupação máxima de 4m² (quatro metros quadrados) por pessoa, incluindo os celebrantes, garantido o afastamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio), vedado público superior a 300 (trezentas) pessoas."

Art. 2º As alterações mencionadas no art. 1º correspondem ao quantitativo máximo permitido de pessoas em eventos religiosos.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.642 , de 02 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 03 de dezembro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de DEZEMBRO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ