Decreto nº 36.492 de 06/03/1996

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 1996

Modifica o Decreto nº 35.160, de 23 de março de 1994, que regulamenta a Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas, aos microprodutores rurais e às empresas de pequeno porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no DECRETO Nº 35.160, de 23 de março de 1994, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 36.342, de 08 de dezembro de 1995:

ALTERAÇÃO Nº 020 - Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 21 com a seguinte redação:

"Parágrafo 5º - Os prazos de pagamentos previstos no "caput" não se aplicam aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1996, quanto às operações e prestações referidas nos itens da Seção I do Apêndice XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 33.178, de 02 de maio de 1989, a seguir mencionados, hipótese em que o imposto será pago:

a) no item 1, até o dia 14 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

b) no item 15, até o dia 23 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

ALTERAÇÃO Nº 021 - Fica revogado o artigo 22.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de março de 1996.