Decreto nº 3.647 de 17/07/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2007

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, Relativamente à margem de valor agregado (MVA) para operações internas destinadas a contribuintes não inscritos no CACEAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 1500-005663/2007.

DECRETA:

Art. 1º O item 2 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXIV

DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES

INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL

Item
Mercadoria
MVA (%)
(...)
(...)
(...)
2
Confecções, perfumarias, cosméticos, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes
25
(...)
(...)
(...)
7
Outras mercadorias
25"

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador