Decreto nº 36453 DE 16/04/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 abr 2015
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
	O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º O Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
	
	"Art. 3º .....
	
	.....
	
	§ 11. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às operações com os produtos relacionados no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, para as quais exista, no citado Caderno, a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. (AC)
	
	.....
	
	Art. 5º .....
	
	§ 1º A atribuição de responsabilidade por substituição de que trata o caput abrange as operações referentes às mercadorias relacionadas nos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS indicados no ato declaratório de que trata o § 3º do art. 3º. (NR)
	
	....."
	
	Art. 2º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
	
	CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 30 | ..... | ||
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 30.5 | 
				Contribuintes substitutos: - o estabelecimento industrial, o importa- dor e o arrematante de mercadoria importa- da e apreendida; - nas operações internas: estabelecimento industrial ou importador; estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)  | 
			||
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 31 | ..... | ||
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 31.5 | 
				Contribuintes substitutos: - o estabelecimento industrial, o importador e o arrematante de mercadoria importa- da e apreendida; - nas operações internas: estabelecimento industrial ou importa- dor; estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)  | 
			||
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 32 | ..... | ||
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 32.5 | 
				Contribuintes substitutos: - o estabelecimento industrial, importador e o arrematante de mercadoria importada e apreendida; - nas operações internas: estabelecimento industrial ou importador; estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)  | 
			||
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 34 | ..... | ||
| ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 34.6 | 
				Contribuintes substitutos: I - o importador; - o industrial fabricante; - o arrematante de mercadoria importada e apreendida; - nas operações internas: estabelecimento industrial ou importador; estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)  | 
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| ..... | ..... | ..... | ..... | 
	Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Brasília, 16 de abril de 2015.
	
	127º da República e 55º de Brasília
	
	RODRIGO ROLLEMBERG