Decreto nº 3643-R DE 22/08/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 ago 2014
Introduz alteração no Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.969-R , de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Observadas, no que couberem, as disposições contidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, o recolhimento do imposto devido será efetuado por meio do DUA, nas seguintes hipóteses:
....." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 1.969-R , de 21 de novembro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda