Decreto nº 36414 DE 23/03/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mar 2015

Altera o Decreto nº 36.400, de 16 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.463 , de 16 de março de 2015,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 36.400 , de 16 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o § 2º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Para fim do disposto no § 1º, II, o contribuinte deverá apresentar requerimento em uma das agências de atendimento da Subsecretaria de Receita da SEF-DF no período entre 30 de março de 2015 e 23 de junho de 2015.

....."

II - os incisos I e II do § 3º e o § 6º do art. 4º passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º .....

.....

§ 3º .....

I - entre os dias 18 e 27 de março de 2015, exclusivamente no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, localizado à SDC Eixo monumental - Lote 05, Brasília - DF;

II - entre 30 de março de 2015 e 30 de junho de 2015, por meio do sítio da SEF-DF na internet (www.fazenda.df.gov.br) ou nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da SEF-DF.

.....

§ 6º O contribuinte pode espontaneamente declarar débitos entre 30 de março de 2015 e 26 de junho de 2015, nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da SEF-DF.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG