Decreto nº 3639R DE 21/08/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 ago 2014

Fixa valor tarifário de linhas do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, o que consta do processo nº 67521835/2014,

Considerando o resultado da Concorrência nº 002/2014, realizada pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, que teve por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória;

Considerando o disposto no Art. 12 do Decreto nº 2.313-R/2009 , que determina que a tarifa do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória deverá ser fixada em patamares de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) acima dos valores da maior tarifa do serviço convencional regular;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.248, de 12.07.2002,

Decreta:

Art. 1º A TARIFA do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória fica fixada em R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para as seguintes linhas:

I - 1801 - Jacaraípe/Rodoviária via Laranjeiras;

II - 1805 - Praia Grande/Rodoviária via Manguinhos;

III - 1806 - Nova Almeida/Rodoviária via ES-010;

IV - 1808 - Jacaraípe/Rodoviária via ES-010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 24.08.2014.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado