Decreto nº 3.639 de 17/02/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 fev 2009
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, respectivamente, segunda-feira e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil
Republicado por incorreções