Decreto nº 36387 DE 15/02/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 fev 2023

Altera o Decreto Municipal nº 34.549 de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP) como formas de auxiliar a administração municipal do Recife na estruturação de empreendimentos objeto de parceria público-privada (PPP), concessão ou permissão de uso e de serviços públicos ou arrendamento de bens públicos.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

Considerando o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V do artigo 2º do Decreto Municipal nº 34.549 de 07 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

IV - Secretaria Executiva do CGPar: órgão municipal, vinculado ao CGPar, com titularidade exercida pela Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas (SEPE), a quem incumbirá a realização das atividades operacionais e de coordenação do referido Conselho e do Programa de Parcerias Público- Privadas do município, conforme Lei nº 17.856/2013 ;

V - Grupo de Trabalho Executivo (GTE): grupo colegiado de estrutura flexível, adaptada às características de cada projeto específico, que é designado por ato do CGPar para executar e acompanhar determinado PMI, sob coordenação da SEPE"

Art. 2º Fica alterado o inciso II do artigo 4º do Decreto Municipal nº 34.549 de 07 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

II - à SEPE a coordenação do GTE, com o auxílio do órgão ou da entidade competente."

Art. 3º Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, VI e VIII do artigo 7º do Decreto Municipal nº 34.549 de 07 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

I - o proponente deverá protocolar a proposta na Prefeitura do Recife, endereçando-a à Secretaria Executiva do CGPar;

II - a equipe técnica da SEPE, com auxílio do órgão ou entidade competente, realizará a análise de conformidade acerca do atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6º deste Decreto e emitirá Parecer Técnico, que será submetido a seu Titular, manifestando os motivos de sua aprovação, rejeição ou necessidade de complementação;

III - a SEPE, mediante despacho de seu Titular, poderá solicitar ao proponente a adequação da proposta aos requisitos previstos no art. 6º deste Decreto, bem como informações e/ou documentos adicionais que entender necessário;

IV - de acordo com o nível de atendimento aos requisitos do art. 6º deste Decreto ou com a observância das adequações necessárias indicadas em Parecer Técnico da SEPE, o Secretário Executivo de Parcerias Estratégicas poderá, mediante Parecer Técnico Final da SEPE, decidir pela rejeição total da proposta, pelo aproveitamento de parte do escopo dos estudos ou pela aprovação total destes, com a indicação dos encaminhamentos adequados a futuro processo licitatório do projeto;

.....

VI - caso aprovada a MIP para abertura direta de edital de licitação, a SEPE deverá encaminhar o processo para deliberação final do CGPar e observância dos demais trâmites atinentes ao devido processo licitatório;

VIII - comunicada a decisão de rejeição, o proponente de MIP terá o prazo de 30 (trinta) dias para a retirada dos documentos porventura encaminhados à SEPE, podendo estes serem destruídos após o referido prazo."

Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 8º do Decreto Municipal nº 34.549 de 07 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A aprovação, rejeição ou aproveitamento da MIP pela SEPE ou pelo CGPar não ensejam direito a qualquer ressarcimento a seus proponentes, sem prejuízo da possibilidade de consideração posterior de suas propostas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em eventual abertura subsequente de PMI ou de processo licitatório referente ao objeto da MIP.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de fevereiro de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSE DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS

Secretário de Governo e Participação Social

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital