Decreto nº 36386 DE 15/02/2023
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 fev 2023
Autoriza o uso temporário da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP no período que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 11 , parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, e;
Considerando o Ofício de nº 002/2023, do SINDTAXI-PE, que solicita o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi no período carnavalesco no Município do Recife;
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxi do Recife, comum e especial, a partir das 06h00min do dia 16 de fevereiro de 2023 até as 06h00min do dia 22 de fevereiro de 2023.
§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional, prevista no Decreto nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, durante o período descrito no caput.
§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único do Decreto nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, durante o período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo seus efeitos durante o período descrito no caput do artigo 1º.
Recife, 15 de fevereiro de 2023.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito da Cidade do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
ALDEMAR SILVA DOS SANTOS
Secretário de Governo e Participação Social
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Política Urbana e Licenciamento