Decreto nº 3.638 de 23/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2000

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e nas Resoluções ns. 3/2000, 5/2000 e 14/2000, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, DECRETA:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica excluído o código 8446.30.10 da Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC.

Art. 3º Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte:

CÓDIGO  DESCRIÇÃO  2000  01/01/2001  
8708.40.19  Outras  18  14  
9028.10.11  Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens  18  14  
9028.10.19  Outros  18  14  

Art. 4º Os produtos abaixo descritos ficam com suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000:

CÓDIGO DESCRIÇÃO 
8477.10.99  Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e freezers 
8477.80.00  Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas  
8479.89.12  Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão  
8479.89.99  Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5 kg/min. (vapor) e 9,0 kg/min. (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento  
9027.80.90  Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000 g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a  

Art. 5º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Alcides Lopes Tápias

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR  SITUAÇÃO ATUAL  
CÓDIGO  DESCRIÇÃO  ALIQ. (%)  CÓDIGO  DESCRIÇÃO  ALIQ. (%)  
1905.20.00 -Pão de especiarias  21  1905.20 1905.20.101905.20.90 -Pão de especiarias PanetoneOutros 21 21
1905.90.00  -Outros  21  1905.90 1905.90.101905.90.201905.90.90 -Outros Pão de formaBolachasOutros 21 2121
2934.90.9  Outros  -  2934.90.73 2934.90.9 Estavudina Outros 15  -
3002.10.31  Soroalbumina  5  3002.10.31 Soroalbumina, exceto a humana  5  
3002.10.38  Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal  CD20 (Rituximab) 3  3002.10.37 3002.10.38 Soroalbumina humana Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab) 3
3003.90.74  Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol  17  3003.90.74  Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 17  
3003.90.83  Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam  17  3003.90.83  Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam   17  
3003.90.88  Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina  3  3003.90.88  Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato  3  
3004.90.64  Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol  17  3004.90.64  Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol  17  
3004.90.73  Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam  17  3004.90.73  Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam  17  
3004.90.78  Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina  3  3004.90.78  Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato  3  
3906.90.49  Outros  17  3906.90.45 3906.90.49 Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Outros 17
8428.39.90  Outros  17#BK  8428.39.30 8428.39.90 De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais Outros 3 BK 17#BK
8428.90.90  Outros  17#BK  8428.90.30 8428.90.90 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h Outros 3 BK  17#BK
8446.30.10  A jato de ar  17#BK  8446.30.10  A jato de ar  3 BK  
8525.20.71  De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s  19 #BIT  8525.20.71  De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s  19 #BIT  
8525.20.79  Outros  19 #BIT  8525.20.73 8525.20.748525.20.79 Para estação-base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/sOutros 5 BIT  5 BIT19 #BIT
8538.90.90  Outras  19  8538.90.20 8538.90.90 De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV Outras 19
8708.40.10  Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10  17#BK  8708.40.1 8708.40.118708.40.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750NmOutras 3 BK  17#BK
9028.10.10  De gás natural comprimido, eletrônicos  17#BK  9028.10.1 9028.10.119028.10.19 De gás natural comprimido, eletrônicos Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou GaragensOutros 17#BK 17#BK
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