Decreto nº 36379 DE 26/02/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de junho de 2015, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG