Decreto nº 36376 DE 02/12/2022
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 dez 2022
Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
O Prefeito do Municipio do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase eliminatória da Copa do Mundo de 2022, será fixado das 8h às 12h, com posterior compensação, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste decreto.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 02 de dezembro de 2022
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JÚLIO FON SIMÕES
Secretário de Governo em exercício
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão