Decreto nº 36366 DE 12/02/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 fev 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015 e dá outras providências
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2015, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 03 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local);
XV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVII - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG