Decreto nº 36.349 de 28/03/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2011

Introduz modificações no Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o Protocolo ICMS nº 205/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 97/2010, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de março de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 2

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS

(art. 2º)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS
VIGÊNCIA
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Santa Catarina
205/2010
01.03.2011
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