Decreto nº 36.337 de 08/10/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 out 2004
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2004 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual, salvo nas repartições públicas cujos serviços sejam considerados indispensáveis, a critério dos respectivos chefes.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º deste Decreto o expediente será normal nas repartições públicas estaduais, no dia 28 de outubro de 2004 (quinta-feira).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO