Decreto nº 3632 DE 04/06/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 08 jun 2012

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no Decreto Municipal nº 1.076/2006,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 1.076, de 10 de março de 2006, que "Institui o Programa de Zoneamento Econômico, Ambiental, Social e Cultural do Município de Rio Branco - ZEAS, e dá outras providências", passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 2º .....

 

VII - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC" (NR)

 

Art. 2º. O artigo 4º do Decreto nº 1.076, de 10 de março de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 4º .....

 

§ 7º Cabe ao Instituto de Mudança Climática e Regulação de Serviços Ambientais - IMC o assessoramento na formulação de políticas referentes à mitigação e adaptação aos impactos de mudanças climáticas e no planejamento e acompanhamento de programas e projetos estratégicos, como é o caso do Programa de Zoneamento Econômico, Ambiental, Social e Cultural de Rio Branco - ZEAS" (NR)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco-Acre, 04 de junho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.

 

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco