Decreto nº 36302 DE 27/01/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 jan 2023

Prorroga os prazos previstos no § 1º e no § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019, que regulamenta o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal no Município do Recife, prorrogados anteriormente pelo Decreto Municipal nº 34.432 , de 19 de março de 2021.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuic¸ões que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 17.918 , de 25 de outubro de 2013, e

Considerando que o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal tem como finalidade precípua a implementação de políticas públicas destinadas à promoc¸ão de campanhas educativas e de conscientizac¸ão ambiental, à inserção dos condutores de VTAs em outros ramos de trabalho, mediante capacitação e treinamento profissional, e à reduc¸ão gradativa da circulação desses veículos no perímetro urbano da Cidade do Recife, até a sua completa proibição;

Considerando que incumbe aos órgãos e às entidades municipais competentes a atuac¸ão integrada e intersetorial para o reforc¸o e a operacionalização do Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal, face à complexidade das medidas a serem adotadas;

Considerando que a temática relacionada à tração animal apresenta não só um contexto de reflexo ambiental, na proteção e na preservação da fauna, mas também de cunho social e econo^mico, haja vista que esse tipo de atividade informal constitui meio de subsistência de significativa parcela da população carente do Recife;

Considerando que está mantida, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, a classificação da Pandemia de COVID-19 como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com fundamento no Regulamento Sanitário Internacional, devido ao impacto que esse evento ainda mantém no cenário global, exigindo-se, de forma contínua e articulada, ações e respostas no sentido de impedir a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença;

Considerando a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da situação anormal, caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública" decorrente da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município do Recife, pelo Decreto Municipal nº 36.119 , de 21 de novembro de 2022;

Considerando que o Decreto Estadual nº 54.392, de 1º de janeiro de 2023, prorroga, até o dia 31 de março de 2023, a situação anormal caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", decorrente da pandemia de Covid-19, no âmbito do Estado de Pernambuco;

Considerando que, em decorrência das medidas de prevenção de combate à Covid-19, houve a necessidade de adiamento de algumas ações e projetos afetos ao Programa Municipal de Retirada Gradual dos Veículos de Tração Animal;

Considerando a necessidade de lapso temporal maior para a execução completa de todas as ações estratégicas delineadas para o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal e, por conseguinte, para a viabilização de sua implementação; e

Considerando o relevante interesse público e social da matéria sob enfoque,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a permissão, em caráter excepcional, da utilização de veículos de tração animal - VTAs no Município do Recife, de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019, anteriormente prorrogado por meio do Decreto Municipal nº 34.432 , de 19 de março de 2021.

Art. 2º Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a medida relativa à capacitação dos condutores de VTAs para obtenção de outras fontes de renda, a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019, anteriormente prorrogado por meio do Decreto Municipal nº 34.432 , de 19 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 09 de fevereiro de 2023.

Recife, 27 de janeiro de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

ANDREA KARLA AMARAL DE GALIZA

Procuradora-Geral do Município (em exercício)

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social

LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO

Secretário de Política Urbana e Licenciamento