Decreto nº 3.630 de 13/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2000
Exclui do artigo 2º do Decreto nº 3.592, de 06 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea b, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
Decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do artigo 2º do Decreto nº 3.592, de 06 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto