Decreto nº 3.630 de 13/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2000

Exclui do artigo 2º do Decreto nº 3.592, de 06 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea b, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do artigo 2º do Decreto nº 3.592, de 06 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto