Decreto nº 363 DE 10/02/2015
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 fev 2015
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. No dia 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será das 14:00 às 18:00 horas.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 13 de fevereiro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia