Decreto nº 363 de 20/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mai 2011

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS nº 41/2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição do Convênio ICMS nº 41/2011,

Decreta:

Art. 1º O presente Decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS nº 41/2011, celebrado na 160ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de abril de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011, Seção 1, p. 32, pelo Despacho nº 59/2011 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2011, Seção 1, p. 20, nos termos do Ato Declaratório nº 8, de 11 de maio de 2011:

"CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 19 DE ABRIL DE 2011

(Publicado no DOU de 25.04.2011)

(Ratificação nacional: DOU de 12.05.2011)

Exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS nº 05/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS nº 05/1998, de 20 de março de 1998.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 20 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda