Decreto nº 36.295 de 29/09/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2004

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 31.722/02.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º E-34/000579/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de agosto de 2005, o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 31.722, de 23 de agosto de 2002, para que as micro e pequenas empresas que se instalarem e se enquadrarem no Regime Simplificado do ICMS no Estado do Rio de Janeiro possam usufruir do benefício concedido naquele diploma legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO