Decreto nº 36257 DE 09/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 out 2020

Altera o Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e

Art. 1º O § 7º do art. 4º do Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 7º A vedação a que se refere o inciso II deste artigo não impede a realização de eventos públicos e privados de pequeno porte, assim compreendidos reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços, desde que observadas as regras sanitárias." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE OUTUBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde