Decreto nº 3.625 de 09/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2000

Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Brasil é o proprietário das Atas do Congresso Anfictiônico, realizado na Cidade do Panamá, a convite de Simón Bolívar, de 22 de junho a 15 de julho de 1826;

Considerando que, em 21 de junho de 1976, o Governo brasileiro decidiu ceder em depósito os aludidos documentos ao Governo panamenho;

Considerando que o Governo panamenho está procedendo à restauração do recinto em que as atas deverão ser depositadas, no Museu Bolívar, situado no local em que se realizou o Congresso de 1826;

Decreta:

Art. 1º O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Gilberto Coutinho Paranhos Velloso