Decreto nº 3623 DE 02/06/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 jun 2021

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 3.458, de 25 de maio de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.522, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as novas condições de abertura das atividades econômicas; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de especificar ainda mais as atividades permitidas pelo Decreto Municipal nº 3.458 , de 25 de Maio de 2021;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 4º , do Decreto Municipal nº 3.458 , de 25 de Maio de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.522 , de 27 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Durante a vigência deste Decreto fica vedado, também:

.....

II - o consumo de bebida alcóolica no interior dos estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas, estacionamentos, vias públicas, bem como os segmentos constantes no item 72 do Anexo I, deste Decreto." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os itens 02 e 72 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 3.458 , de 25 de Maio de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.522 , de 27 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

02 BALNEÁRIOS, PRAIAS, CLUBES, EVENTOS, PASSEIOS E FESTAS realizados em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência e uso comum em condomínios, associações e congêneres, reuniões familiares.
OBS: Os segmentos localizados no interior dos estabelecimentos acima e constantes no ANEXO I, do Decreto Municipal nº 3.458/2021 -PMM, alterado pelo Dec. nº 3.522/2021-PMM, deverão respeitar as regras conforme sua modalidade.
SUSPENSO

.....

72 Restaurantes de qualquer natureza, churrascarias, PRESENCIAL E TODOS OS DIAS
  sorveterias, pizzarias, docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares.
(Restaurantes localizados nas praias, balneários e clubes ficam proibidos de colocarem mesas e cadeiras na areia bem como utilização da praia e atividades de lazer.)
DRIVE THRU 10H ÀS 22H
DELIVERY TODOS OS DIAS 08H ÀS 01H

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 02 de Junho de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de Junho de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ