Decreto nº 36205 DE 12/09/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 set 2012

Cria o Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

Considerando o interesse da Prefeitura em promover e manter ações articuladas com organizações da sociedade civil mediante parcerias, otimizar os investimentos públicos e acelerar o ritmo dos melhoramentos e da qualificação de uma determinada região;

 

Considerando que a região, se constituindo como abrigo da boemia e da cultura carioca, tem grande potencialidade econômica, produzida pela concentração de diversos estabelecimentos de comércio varejista, gêneros alimentícios, além de atividades de prestação de serviços, tais como: salão de beleza, academia, atividades educacionais em diversas áreas, associação esportiva, cultural e social, escola de samba, restaurante, bar, confeitaria e padaria, sapataria, drogaria e etc.;

 

Considerando as perspectivas de geração de emprego e renda, pelo incentivo à atividade comercial e às atividades agregadas;

 

Considerando a oportunidade de criação de um polo comercial em Vila Isabel, incentivando o comércio na região; e

 

Considerando, ainda, o Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica criado o Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel, compreendendo o polígono formado pelos seguintes logradouros: iniciando na confluência da Rua Felipe Camarão, esquina com a rua Professor Manoel de Abreu, seguindo por esta até a Boulevard 28 de Setembro, por esta até encontrar a Rua São Francisco Xavier, com a Praça Maracanã, estando inclusa no perímetro, seguindo até a Rua Luiz de Matos, por esta até a Rua Torres Homem, continuando por esta até a Rua Luís Barbosa, incluindo a Praça Barão de Drummond, continuando por aquela até encontrar a Rua Teodoro da Silva, seguindo por esta até a Rua Professor Manoel de Abreu e por esta até a Rua Felipe Camarão, retornando ao ponto de partida.

 

Art. 2º. A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

 

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

 

II - o ordenamento público;

 

III - a harmonia estética;

 

IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

 

V - a repressão ao comércio ambulante irregular;

 

VI - a melhoria da iluminação pública;

 

VII - a limpeza dos logradouros públicos e;

 

VIII - as atividades afins.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos integrantes do polo deverão observar o cumprimento da legislação municipal, especialmente em relação ao uso e a ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que "Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências".

 

Art. 4º. O Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel fará parte do Programa Polos do Rio.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES