Decreto nº 3619-R DE 21/07/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2014
Introduz alteração no Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937, de 22 de novembro de 2012.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 3.174-R , de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937 , de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - o Art. 4º:
"Art. 4º .....
.....
.....
.....
.....
.....
§ 7º A opção referida no inciso III do caput poderá ser exercida até 30 de junho de 2015, devendo a liberação dos valores ser efetuada no prazo de trinta dias, contados da data da comprovação do pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de julho de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda