Decreto nº 36171 DE 18/05/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 out 2022

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2022.

O Prefeito do Municipio do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município e

Considerando o disposto no art. 239 da Lei Complementar 01, de 1991,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2022 será suspenso, sendo considerado ponto facultativo, em virtude das comemorações do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de outubro de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão