Decreto nº 3.616 de 29/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2000
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado em Luanda, em 31 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola celebraram, em Luanda, em 31 de maio de 1999, um Acordo sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 28 de junho de 2000;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 30 de setembro de 2000, nos termos do parágrafo 1 de seu art.10; DECRETA:
Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado em Luanda, em 31 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia