Decreto nº 36.133 de 18/12/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 dez 2008

Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 36.497, de 27.03.2009, DOM São Luis de 27.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º O Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser utilizado no recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2009, será emitido e expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 10 de março de 2009, data em que se efetivará o respectivo lançamento."

Art. 2º O lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, o qual se verificará no dia 1º de janeiro do exercício de 2009.

Art. 3º A norma contida no artigo precedente deverá ser observada na conformidade do disposto do § 2º, do art. 144, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Art. 4º A apuração dos Valores Venais dos Imóveis, para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a vigir no exercício de 2009, terá como base, a Planta Genérica de Valores Imobiliários de acordo com o Decreto nº 36.121, de 15 de dezembro de 2008.

Art. 5º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I - Em Quota Única, ou;

II - Parcelado em até 09 (nove) vezes.

Art. 6º O parcelamento do Imposto, para o exercício de 2009, referido no art. 5º deste Decreto, será feito de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 36.497, de 27.03.2009, DOM São Luis de 27.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 7º As datas de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU lançado para o exercício de 2008 serão:
  I - Quota Única ou 1ª parcela, dia 13 (treze) de abril de 2009;
  II - Nas demais parcelas em cada dia 10 (dez) dos meses subseqüentes."

Art. 8º Para o pagamento em Cota Única, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até a data do vencimento, serão concedidos os seguintes descontos:

I - 15% (quinze por cento) para o contribuinte que estiver adimplente nos últimos 5 (cinco) anos, e;

II - 10% (dez por cento) para os demais.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

FRANCISCO BRANCO

Secretário