Decreto nº 3613 DE 28/03/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 mar 2012
Fixa o valor global da meta de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para o exercício de 2012.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 696.000.000,00 (seiscentos e noventa e seis milhões de reais) o valor global da meta de arrecadação do ICMS para o exercício de 2012, no qual estão incluídos os juros e as multas decorrentes do imposto.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput não inclui os valores arrecadados originários da Dívida Ativa.
Art. 2º. Para o exercício de 2012, excepcionalmente, será considerada unicamente a meta de arrecadação como fator de mensuração para avaliação e pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.
Rio Branco-Acre, 28 de março de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda