Decreto nº 36.123 de 15/12/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 dez 2008

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, véspera de Natal e Ano Novo respectivamente, excetuando-se os serviços essenciais (Urgência, de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

FRANCISCO BRANCO

Secretário