Decreto nº 36121 DE 07/10/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 10 out 2022

Institui o Selo "Pacto pela Mulher" para reconhecimento dos esforços de empresas, instituições e organizações que promovem a política pró-equidade entre homens e mulheres e de inclusão de mulheres vítimas de violência em postos de trabalho e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Pacto pela Mulher" com a finalidade de promover a equidade entre homens e mulheres e a inclusão de mulheres vítimas de violência em postos de trabalho e, com os objetivos de:

I - reconhecer publicamente as ações de promoção da equidade entre homens e mulheres e de inclusão de mulheres vítimas de violência nas políticas de gestão de pessoas e marketing das organizações públicas, privadas e da sociedade civil da cidade do Salvador;

II - estimular a promoção de estratégias de fomento para a equidade entre homens e mulheres e de inclusão de mulheres vítimas de violência em postos de trabalho;

III - assegurar às mulheres vítimas de violência uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho visando promover sua autonomia econômica;

IV - eliminar os estigmas e preconceitos sofridos pela mulher vítima de violência.

Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor do Selo "Pacto pela Mulher" a ser composto por 6 (seis) membros representantes do Poder Público e organismos de reconhecida competência nas áreas de Responsabilidade Social Corporativa e Gestão de Pessoas, de forma paritária, com as atribuições de gestão das questões atinentes ao Selo "Pacto pela Mulher".

§ 1º A titular do Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio à Mulher do Município de Salvador designará, através de Portaria específica, os membros do Comitê Gestor do Selo "Pacto pela Mulher".

§ 2º O Comitê Gestor contará com uma Presidente, membro do Comitê, que será indicada pela titular do Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio a Mulher do município de Salvador.

§ 3º O mandato da Presidente e dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

§ 4º O Comitê contará com uma secretária que será indicada pela titular do Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio a Mulher do Munícipio de Salvador, dentre suas servidoras.

§ 5º Incumbe ao Comitê Gestor receber todos os documentos protocolados pelas empresas, associações civis e entidades públicas, manter sigilo sobre o seu conteúdo e zelar pela sua guarda e organização, devolvendo-os formalmente aos interessados, na hipótese de não renovação do Selo.

§ 6º Além da matéria de natureza ordinária do acompanhamento e monitoramento do Seloo, s requerimentos, representações e encaminhamentos serão analisados pelo Comitê Gestor que expedirá parecer conclusivo, de caráter opinativo, antes de serem submetidos à titular do Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio a Mulher do Município de Salvador

§ 7º O Comitê Gestor deverá promover a troca de experiências entre as empresas, associações civis e entidades públicas, e apresentar, ao final de cada ano, parecer de avaliação do processo de implementação do Selo.

§ 8º Para o desenvolvimento de seus trabalhos, o Comitê Gestor poderá contar com o assessoramento técnico de representantes indicados por organismos de reconhecida competência em Políticas para as Mulheres e nas áreas de Responsabilidade Social Corporativa e Gestão de Pessoas.

§ 9º A participação no Comitê Gestor, de que trata este artigo não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 3º O Selo ora instituído, de validade de 2 (dois) anos, será conferido às empresas, associações civis e entidades públicas, que obtiverem parecer favorável do comitê gestor, no ato da assinatura do Pacto pela Valorização da Mulher perante ao Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio à Mulher do Município de Salvador, documento do qual constarão, dentre outros, os seguintes compromissos:

I - apresentação de diagnóstico censitário com o perfil Mulheres do quadro de empregados (as), prestadores (as) de serviços e quaisquer outros (as) colaboradores (as), inclusive de mão-de-obra terceirizada, elaborado com a utilização de indicadores sociais divulgados pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, Observatório Municipal da Violência contra a Mulher de Salvador e/ou por outros organismos oficialmente reconhecidos;

II - apresentação de plano de trabalho, para o período de janeiro a dezembro de cada 2 (dois) anos, informando as metas a serem alcançadas, atreladas ao respectivo cronograma e estratégias para o enfrentamento das desigualdades constatadas.

§ 1º A cada 2 (dois) anos será lançado edital pelo Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio a Mulher do município de Salvador para concessão do Selo "Pacto pela Mulher".

§ 2º Os (As) interessados (as) poderão firmar o Pacto pela Valorização da Mulher, bem como atender aos compromissos assumidos, até a data limite de 31 de dezembro a cada 2 (dois) anos.

§ 3º A renovação da concessão do Selo deverá ser requerida ao Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio a Mulher do município de Salvador e ao Comitê Gestor do Selo, a cada 2 (dois) anos, na semana imediatamente posterior a 15 de janeiro.

§ 4º O requerimento de renovação da concessão do Selo deverá ser acompanhado do relatório de resultados do plano de trabalho apresentado no ano anterior.

Art. 4º O Selo "Pacto pela Mulher" poderá ser divulgado pelas empresas, associações civis e entidades públicas a quem seja concedido, como forma de divulgar a política pública de fomento para a equidade entre homens e mulheres e de inclusão de mulheres vítimas de violência em postos de trabalho.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, do orçamento do Órgão responsável pelas Políticas Públicas de Apoio a Mulher do Munícipio de Salvador

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 07 de outubro de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude