Decreto nº 36117 DE 22/08/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 ago 2012

Dispõe sobre o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso em estacionamentos públicos

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando o disposto no Artigo 41 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.477, de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso e dá outras providências,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica reservado aos veículos de pessoas idosas 5% (cinco por cento) do total de vagas de estacionamento existentes em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro no sistema Rio Rotativo.

 

Parágrafo único. As vagas serão distribuídas de acordo com estudos técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, considerando a demanda e as especificidades do local devendo estar localizadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

 

Art. 2º. Os estacionamentos públicos do Município que apresentem características de áreas fechadas, ou seja, local cercado e com controle de entrada e saída de veículos, também deverão ter o mínimo de 5% do total de suas vagas reservadas para veículos de pessoas idosas.

 

Art. 3º. O Cartão de Gratuidade para Idoso isentará o seu portador de pagamento pela utilização das vagas públicas mencionadas nos artigos 1º e 2º desta Resolução.

 

Art. 4º. Para beneficiar-se do Cartão citado no artigo 3º considerar-se-á o idoso com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos.

 

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Transportes baixará normas complementares para execução do benefício instituído pelo presente decreto.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES