Decreto nº 3.607 de 04/06/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jun 2007

Procede alteração ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16/2004, Considerando a edição dos Convênios ICMS 91/03 e 18/05, que alteram o Convênio ICMS 05/98,

DECRETA:

Art. 1º O item 57 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"57 - a importação de equipamento médicohospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio, em valor igual ou superior à desoneração, na forma que dispuser a legislação (Convs. ICMS 05/98, 14/00 e 91/03).

(NR)

Nota única A. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Conv. ICMS 18/05)."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de junho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador