Decreto nº 3606 DE 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.479, de 12 de agosto de 1997, e 8.427, de 27 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata o Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

§ 1º A subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização de borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

§ 2º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes