Decreto nº 3605 DE 14/07/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 jul 2021

Estabelece normas sobre a recusa de vacinação contra a COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Município de Goiânia.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto estabelece normas sobre a recusa de vacinação contra a COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º Aqueles que comparecerem aos locais de vacinação contra a COVID-19 e optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado, estarão condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI) e a finalização de todos os grupos etários para que seu nome seja aceito em nova triagem e, consequentemente, sejam vacinados.

Parágrafo único. A recusa será documentada pelo termo constante do Anexo Único deste Decreto, que deverá ser assinado pela pessoa ou, se esta se negar, por duas testemunhas no local.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

ANEXO ÚNICO - TERMO DE OPÇÃO E RECUSA