Decreto nº 3.603 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.461, de 13 de junho de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Pedro Parente