Decreto nº 360 de 20/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mai 2011

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 31/2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Protocolo ICMS nº 31/2011,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 31/2011, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011, Seção 1, p. 17, pelo Despacho nº 72/2011 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2011

(Publicado no DOU de 03.05.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

Os Estados do Amazonas, Ceará, Pará, Bahia, Roraima e Mato Grosso, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, de 4 de outubro de 2010.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data estipulada em Decreto do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 20 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda