Decreto nº 36E DE 28/04/2025

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 abr 2025

Fixa a tarifa do serviço de transporte público coletivo urbano de Boa Vista, prestado na modalidade de ônibus, para o exercício de 2025.

O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o disposto no art.30, inciso V, da Constituição Federal , que atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Considerando que a remuneração para o serviço de transporte coletivo é estabelecida por meio de tarifa, uma modalidade de preço público, que se presta a remunerar os serviços pró-cidadão, que visam a dar comodidade aos usuários e satisfazê-los em suas necessidades pessoais, dentre elas o transporte;

Considerando que a Empresa Concessionaria - Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos Ltda, por meio do Ofício nº 83/CBVTU/2024 de 13.11.2024, solicitou reajuste tarifário, para que possa manter o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão de transporte público, em virtude da defasagem do valor da tarifa atualmente cobrada pelo serviço de transporte coletivo urbano de passageiros prestado pela empresa de ônibus coletivo, alegando: aumento dos custos operacionais; inflação e desvalorização monetária; necessidade de melhorias no serviço; sustentabilidade financeira; presentes ainda os impacto da pandemia; equilíbrio entre custo e qualidade; rotas de longas distâncias, assim como a perda de passageiros para transporte por aplicativo e mototáxi, da além do aumento gigantesco do transporte clandestino;

Considerando o teor do OFÍCIO Nº 007/CBVTU/2025, de 29 de janeiro de 2025 e do OFÍCIO Nº 027/CBVTU/2025, de 25 de fevereiro de 2025 que encaminha planilhas com receitas e despesa, mês a mês, referente ao exercício de 2024 e solicita urgência na definição da Tarifa Técnica Certificada conforme previsto na Lei nº 2.626, de 12 de julho de 2024, respectivamente;

Considerando que o Conselho Municipal da Cidade de Boa Vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em reunião realizada dia 27.02.2025, deliberou acerca da matéria, que após discussão foi aprovada de forma unânime pelo Pleno de que não seja repassado mais nenhum ônus ao usuário do transporte público coletivo (ônibus), ou seja, pela manutenção, sem reajuste, da atual tarifa até que a Concessionária - Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos Ltda, esteja operando com 100% da frota climatizada e com idade média máxima de 6 (seis) anos, ficando a diferença do custo de operação do sistema, conforme certificação apresentada pela Agência Reguladora Municipal (OFÍCIO Nº 14.072-ARM/GAB/2025, de 19 de Fevereiro de 2025) por conta dos subsídios previstos na Lei nº 2.626/2024, recomendando pela sua aprovação junto ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, conforme RESOLUÇÃO/COMCID-BV Nº 01/2025; e,

Considerando ainda o teor da decisão proferida pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, em reunião ocorrida no dia 27.02.2025, que decidiu por sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a manutenção da atual tarifa ao usuário do transporte coletivo público de passageiros prestado através de ônibus pela Empresa Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos Ltda., conforme registrado em Ata, assinada pelos Conselheiros presentes;

Decreta:

Art. 1º Fica mantida, até a comprovação por parte da Concessionária de Transporte Público Coletivo (Ônibus) de que a frota esteja 100% climatizada e com idade média máxima de até 6 (seis) anos, em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) a tarifa integral e de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) a meia tarifa para estudantes, a ser cobrada do usuário do serviço de transporte público coletivo (ônibus) pela Concessionária de Transporte Coletivo Urbano de Boa Vista, Empresa Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos Ltda., no Município de Boa Vista, ficando a diferença do custo de operação do sistema de transporte público coletivo (ônibus) bancado por subsídios, conforme certificação apresentada pela Agência Reguladora Municipal (OFÍCIO Nº 14.072-ARM/GAB/2025, de 19 de fevereiro de 2025) de acordo com a Lei nº 2.626/2024.

Parágrafo único. O pagamento da tarifa poderá ser feito por meio de moeda corrente ou pelos cartões eletrônicos: Boa Vista Card, Boa Vista Card Estudantil, Boa Vista Card Cidadão, Boa Vista Card Idoso e Boa Vista Card Gratuidade;

Art. 2º Fica a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR encarregada de fixar o itinerário, horário de funcionamento e frequência dos ônibus, bem como fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2025.

Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2025.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

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