Decreto nº 35995 DE 29/07/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jul 2020
Institui o Projeto "PRÓ-CAMPOS" e os Subprojetos "Pinheiro Verde", "Plantando Vida", "Igarapé-Açu" e "Proteção à Produção", no âmbito do Programa Maranhão Verde.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Considerando que, na forma do art. 225 da Constituição Federal , todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público proteger a fauna e a flora, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, bem como promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Considerando que, por meio da Lei nº 10.595 , de 24 de maio de 2017, foi instituído o Programa Maranhão Verde que tem por finalidade fomentar e desenvolver projetos voltados para apoio à conservação e recuperação ambiental, promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que atua na recuperação e conservação dos ecossistemas.
Considerando a necessidade de conservação e recuperação das matas ciliares e das áreas de recarga das Áreas de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense e das Reentrâncias Maranhenses.
Decreta
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Programa "Maranhão Verde", o Projeto "PRÓ-CAMPOS" e os Subprojetos "Pinheiro Verde" (Pinheiro/MA), "Plantando Vida" (Santa Helena/MA), "Igarapé-Açú" (Palmeirândia/MA) e "Proteção à Produção" (Penalva/MA), que se destinam a conservar e recuperar as matas ciliares e as áreas de recarga nas Áreas de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense e das Reentrâncias Maranhenses.
Art. 2º A etapa de diagnóstico, mapeamento e prognóstico, a que se refere o art. 6º , inciso I, do Decreto nº 32.969 , de 05 de junho de 2017, destinada à identificação, seleção e delimitação das áreas contempladas por cada Subprojeto do Projeto "PRÓ-CAMPOS", deve ser finalizada em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Com a definição dos critérios para seleção das famílias elegíveis ao Projeto "PRÓ-CAMPOS", será publicado o edital de chamamento público, em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º O Projeto "PRÓ-CAMPOS" terá o prazo de execução de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Decreto, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediantes novo Decreto.
Art. 5º As despesas realizadas na execução do Projeto "PRÓ-CAMPOS" correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.
Art. 6º O projeto e subprojetos a que se refere o art. 1º serão regidos por este Decreto, pela da Lei nº 10.595 , de 24 de maio de 2017, e seu regulamento, bem como por normas complementares estabelecidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA e pelo Comitê Gestor do Programa Maranhão Verde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais